sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Situação de Emergência em Mairi.

DECRETO MUNICIPAL N°126/2011
“Decreta “Situação de Emergência” no Município de MAIRI e dá outras providências”.
 
O Excelentíssimo Sr. ANTÔNIO CEDRAZ CARNEIRO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais e vigentes e,
- CONSIDERANDO a intensidade com que a estiagem se caracterizou por todo o Município;
 
- CONSIDERANDO as dificuldades encontradas pela população residente a zona rural com falta d’água para consumo humano, animal e para as culturas em geral;
 
- CONSIDERANDO a falta de alimentos em consciência desse quadro de estiagem;
 
- CONSIDERANDO, ainda a precariedade da Prefeitura em dispor de recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas,

DECRETA:
Art. 1º. – Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o território do Município de Mairi, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é valida para toda a zona rural deste Município, comprovadamente afetadas pelos desastres.
Art. 2º. Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para atendimento as famílias atingidas pela seca.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi - BA, 29 de agosto de 2011.
ANTÔNIO CEDRAZ CARNEIRO
Prefeito Municipal

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